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TRABALHO A DISTÂNCIA SUBORDINAÇÃO POR MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS

A nova Lei Trabalhista de nº 12.551/2011, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, desde a sua publicação, em 16/12/2011, tem gerado inúmeras polêmicas principalmente no que se refere à jornada de trabalho e caracterização de horas extras a favor dos empregados.

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EMPREGADOS DOMÉSTICOS EMENDA CONSTITUCIONAL N 72/2013

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AVISO PRÉVIO EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO

O empregado que pedir demissão e não cumprir o aviso prévio (caso não dispensado desse cumprimento pela empresa), ficará sujeito ao desconto respectivo, salvo previsão em contrário em convenção coletiva de trabalho (artigo 487, § 2º da CLT): Art. 487

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