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JURISPRUDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (EMENTAS)

BOLETIM GERAL DE JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, PUBLICADO EM FEVEREIRO DE 2010 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

1ª a 10ª Câmaras

ALIMENTOS – Execução – Transação judicial na qual se convencionou que metade dos alimentos em atraso, no valor de sessenta mil reais, seria depositado diretamente em conta de investimentos, a ser aberta pela genitora em nome do menor – Genitora e guardiã que deixa de cumprir o acordado e emprega o numerário para outros fins, especialmente pagamento de honorários de advogados – Impossibilidade de mera usufrutuária legal de bens do filho menor deles dispor, em frontal desrespeito ao que se acordou em transação judicial – Correta determinação de depósito do saldo devedor, sob pena de penhora dos bens da genitora e guardiã – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 994.09.293214-5 – São Paulo – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Loureiro – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 8439) rro
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora do exercício de direito de usufruto Admissibilidade, mesmo que o usufrutuário resida no imóvel, hipótese em que será afastado da posse direta, pelo período necessário à satisfação integral do crédito em execução - Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.09.280356-0 – Itapecerica da Serra – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Morato de Andrade – 23.02.10 – V.U. – Voto n. 16.469)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Disparos de matralhadora no interior de cinema de “shopping center” – Responsabilização do condomínio do centro de compras – Possibilidade – Caracterização como acidente de consumo (artigo 12 da Lei Federal n. 8078/90) – Admissibilidade – Risco inerente à própria atividade empresarial desenvolvida – Observância – Indenização pelo profundo abalo psicológico sofrido por usuária que teve que deixar a sala de projeção rastejando em direção oposta ao atirador manchando-se com o sangue de outras vítimas atingidas – Necessidade – Recurso da consumidora provido. (Apelação Cível n. 994.05.107330-5 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Christine Santini – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 5156) rag
DIREITO AUTORAL – Obra musical – Execução de obras musicais em eventos públicos, sem a cobrança de ingressos – Irrelevância – Valores devidos ao ECAD – Ausência de abusividade na fixação com base em estimativa unilateral – Demanda procedente – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.02.043182-5 – Aguaí – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 19900) crb
FRAUDE PELA INTERNET – Preliminares Afastadas – Débito lançado via Bankline e não reconhecido pelo titular da conta – Requerida que não preservou os dados, mesmo após notificação extrajudicial – Conversão da obrigação em perdas e danos – Possibilidade - Inteligência do art. 461, § 1º do Código de Processo Civil – Indenização por danos materiais devida – Danos morais não caracterizados – Sucumbência recíproca – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 994.09.317021-0 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: A.C. Mathias Coltro – 10.02.2010 – V.U. – Voto n. 17821)
ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” – Ação de obrigação de fazer e medida cautelar inominada – Ilegitimidade do réu para demandar em nome daqueles que tiveram impugnado o pedido de filiação a partido político – Inexistência de autorização legal na hipótese, de modo que somente aqueles que tiveram o pedido de ingresso no partido impugnado poderiam buscar a tutela jurisdicional, caso entendessem lesados, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil – Ação rescisória julgada procedente para desconstituir a condenação imposta ao autor na sentença rescindenda. (Ação Rescisória n. 994.08.025826-0 – Santo André – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jesus Lofrano – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 12341) mmo
INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Decreto de procedência parcial - Arbitramento de reparação moral em R$ 20.000,00 (100 salários mínimos) para cada um dos três entes queridos da vítima de afogamento na piscina da academia - Legitimidade ativa ad causam que se liga ao mérito da causa pelo vínculo afetivo do casamento e de consangüinidade - Inexistência de obediência à ordem de vocação hereditária - Falta de prova de suspeita de uma das testemunhas - Convencimento racional voltado à análise do conjunto probatório - Preliminares afastadas - Independência da responsabilidade criminal da civil - Arquivamento do inquérito policial não figura solução impeditiva à pretensão indenitária - Carência de elementos que demonstrem condição de dependência econômica dos pais agregados a plano de assistência à saúde - Morte provoca abalo psicológico e emocional em seu estado puro - Dano moral imediato - Negligência representada pela ausência de vigilância constante de preposto a impedir o acesso desacompanhado da aluna à área sujeita a acidente fatal - Dosimetria quantitativa satisfatória - Sentença mantida - Recursos desprovidos. (Apelação Cível n. 994.03.057552-2 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Salles Rossi – 24.02.10 – V.U. – Voto n. 11332)
INDENIZAÇÃO - Uso indevido de imagem para fins comerciais - Dano moral indenizável caracterizado - Verba fixada a este título bem estipulada, não comportando majoração nem redução - Danos materiais indevidos, pois a pretensão da autora nesse sentido se revela ilógica - Sentença de improcedência mantida - Recursos de ambas as litigantes desprovidos. (Apelação Cível n. 994.05.111675-3 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: De Santi Ribeiro – 23.01.10 – V.U. – Voto n. 21798)
INVENTÁRIO - Falecido casado com a inventariante pelo regime da separação legal de bens - Existência de vários bens adquiridos na constância do matrimônio - Bens que se comunicam entre o casal - Súmula n° 377 do STF - Desnecessidade de prova do esforço comum, presumido - Hipótese, ademais, em que tal presunção não foi elidida - Inexistência de prova do patrimônio próprio do de cujos antes de se casar ou da origem dos recursos utilizados na aquisição dos bens - Primeiras declarações - Necessidade de indicação dos aquestos e dos herdeiros necessários - Art. 993 do CPC - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 994.09.271616-3 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Rui Cascaldi – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 16087)
NEGÓCIO JURÍDICO – Anulação – Impossibilidade – Hipótese – Inexistente vício na manifestação de vontade das partes, observado o binômio “iniciativa” e “risco” no desempenho da atividade empresarial, sucessivos ajustes entre os contratantes não levam à ilação da existência anomalias pelo advento de distrato e aditamento – Verba reparatória reclamada incabível – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 994.08.121187-0 – São Carlos – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Natan Zelinschi de Arruda – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 12180) rag
PRESCRIÇÃO – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sequelas decorrentes de cirurgia plástica – Prejuízos de ordem moral, estética e material – Ato ilícito cometido na vigência do Código Civil revogado – Ação ajuizada sob a égide do Código Civil atual – Prescrição afastada – Determinação de retorno dos autos à origem para adequada instrução probatória – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.04.078806-7 – São Paulo – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Neves Amorim – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 9339) aca
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Condomínio – Condômino que utiliza parcialmente imóvel comum em beneficio próprio – Possibilidade já que explora sua metade ideal dentro dos seus limites, sem causar prejuízo aos demais – Inexistência de administração do imóvel comum ou de prejuízo – Não demonstração dos requisitos para fundamentar o direito de exigir contas – Ação improcedente – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 994.08.023093–5 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Antonio Costa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 10/5367) wtcn
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Ação de abstenção do uso de marcas cumulada com indenização – Alegação de que a ré lançou sabão em pó sob a marca “Assim”, aproveitando-se do “slogan” do produto (detergente em pó “Ace”) da autora – Possibilidade de confusão entre os produtos não verificada na hipótese – Marcas que não se assemelham gráfica ou foneticamente, sendo também distintas as respectivas embalagens – Inteligência do artigo 209 da Lei Federal n. 9279/96 – Ação julgada improcedente – Agravo retido não conhecido – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 994.08.042224-9 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Donegá Morandini – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 14245) mmo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Registro perante o INPI – Posterior utilização da marca, com simples adição de letra, pelo réu – Registro dessa marca indeferido ante a semelhança sonora e gráfica com a marca já existente – Impedimento decorrente de confusão notória – Dano causado pela concorrência desleal – Antecipação de tutela concedida – Ação de abstenção de uso de marca procedente – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.09.279752-0 – Mauá – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Beretta da Silveira – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 19841) aca
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de prestação de serviços – Exame laboratorial – Erro de diagnóstico – Perícia médica que concluiu ser a hipótese diagnosticada plenamente aceitável – Possibilidade de a autora possuir um segmento ultra-curto de esôfago de Barrett na época da realização do exame que não pode ser refutada – Efetiva ocorrência de erro de dignóstico não demonstrada – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 994.05.054804-6 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Antonio de Godoy – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 17420) saa
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Coreano radicado no Brasil, que teria agredido funcionário de clube esportivo por ele freqüentado - Normal interrogatório na Polícia, sem qualquer dificuldade de compreensão do que se lhe indagava - Capacidade financeira inferida pelo só fato de ser associado do clube em questão, tratando-se de réu a se dizer comerciante - Alegação de necessitar de intérprete para responder às perguntas em Juízo, e de ser pobre (daí a dificuldade de obter intérprete gratuito) destinada, à vista das evidências fáticas, unicamente a protelar o andamento do feito - Agravo provido, para cassar a assistência e determinar seu comparecimento ao feito sem intérprete; ou, se na providência insistir, com o pagamento dos honorários do intérprete designado pelo Juízo. (Apelação Cível n. 994.09. 278762-1 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Ambra – 24.02.10 – V.U. – Voto n. 7989)
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Danos morais - Direito à própria imagem - Autora fotografada sem seu consentimento, em praia do Litoral Norte, sem a parte superior do biquíni (topless) - Fotografias, na seqüência, publicadas pela ré em periódico de grande circulação - Incômodos evidentes, daí decorrentes - Condenação bem decretada, a duzentos salários-mínimos - Razoabilidade desse importe, nas circunstâncias - Condenação bem decretada, apelo provido apenas para determinar incidência da correção monetária a partir da sentença. (Apelação Cível n. 994.03.093768-9 – São Sebastião – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Ambra – 24.02.10 – V.U. – Voto n. 7881)
SEGURO – Responsabilidade civil – Incêndio – Pretensão à reparação em virtude de destelhamento e prejuízos causados por tempestade – Recusa fundada em vistoria de preposto da seguradora, constatando que os danos foram causados por entupimento na calha – Ausência de qualquer menção na cláusula acerca da abrangência da cobertura – Indenização – Necessidade – Caráter genérico e impreciso da previsão contratual, típico de contrato de adesão, a impor a observância ao disposto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença reformada – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.03.048834-0 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Passos – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 7420) macs
TUTELA ANTECIPADA – Ação de obrigação de fazer – Ajuizamento contra sítio de “internet” que mantém ferramenta de busca objetivando sejam retirados comentários tidos como ofensivos ao nome da empresa autora – Inexistência de ingerência da empresa ré sobre o conteúdo dos sítios pesquisados cujos dados são lançados por terceiros – Hipótese – Interferência na liberdade de expressão das empresas publicadoras de notícias – Impossibilidade – Indeferimento mantido – Provimento negado. (Agravo de Instrumento n. 994.09.271617-1 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Erickson Gavazza Marques – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 2462) rag
TUTELA ANTECIPADA - Uso da marca paleteira, registrado pela agravada - Concessão de tutela antecipada vedando a utilização da marca pela agravante, sob pena de multa diária - Possibilidade de se tratar de expressão comum (art. 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial) amplamente utilizada no mercado de implementos para o sistema de paletes - Palavra que designa objeto com certa função ou utilidade - Impossibilidade de concessão de tutela antecipada - Decisão reformada para cassar a tutela concedida. Agravo provido. (Agravo de Instrumento n. 994.09. 275950-4 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: João Carlos Saletti – 23.02.10 – V.U. – Voto n. 14.589)


11ª a 24ª Câmaras

ADJUDICAÇÃO – Bem imóvel – Adjudicação do bem ao credor hipotecário – Impossibilidade – Não havendo pedido de habilitação, nem de alienação particular (artigo 686, do Código de Processo Civil), foi expedido o Edital de praceamento do imóvel, tendo se realizado a 1ª praça negativa, no dia 14/05/09 – Credor hipotecário que, na mesma data, protocolou pedido de adjudicação do bem, que só foi decidida no dia 29/07/09, depois de realizada a 2ª praça, em 04/06/09, com a arrematação do bem, e cujo auto, foi assinado pelo Juiz e pelo arrematante – Impossibilidade do credor hipotecário atropelar o procedimento licitatório já instaurado, inclusive com a realização da 1ª praça, e postular extemporaneamente a adjudicação – Inteligência do artigo 686, do Código de Processo Civil – Iniciado o procedimento da alienação judicial, com a publicação do respectivo edital, não mais poderá ser exercitado o direito à adjudicação prevista no artigo 685-A e §§, do Código de Processo Civil – Operada a arrematação, a questão da preferênia do credor com garantia real, ou outro tipo de prelação, se resolve pelo concurso de credores, na forma dos artigos 711 e 712, do Código de Processo Civil – Decisão que deferiu a adjudicação do imóvel ao credor hipotecário cassada para manter íntegra a arrematação anteriormente realizada – Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.039949-9 – São Paulo – 18ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jurandir de Sousa Oliveira – 15.12.09 – V.U. – Voto n. 12805) qsg
CAMBIAL – Duplicata mercantil – Ação declaratória de inexigibilidade de título – Criação fundada em mais de uma fatura – Inadmissibilidade, a despeito da existência da dívida – Inteligência do artigo 2º, § 2º, da Lei Federal n. 5474, de 18 de julho de 1968 – Ações principal e cautelar de sustação de protesto procedentes – Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.392.206-0 – São José do Rio Preto – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Alves Junqueira – 19.10.09 – V.U. – Voto n. 21360) macs
CITAÇÃO – Monitória – Réu não localizado pelo oficial de justiça – Pedido de expedição de ofícios a empresas de telefonia para obtenção do endereço do devedor denegado – Insurgência – Acolhimento – Inviabilidade da informação ser obtida diretamente pelo particular – Prestação jurisdicional – Interesse público relevante – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.081266-3 – São Paulo – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Luiz Bianco – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 18334) saa
CONTRA TO - Compromisso de compra e venda - Incidência de juros antes da entrega das chaves - Descabimento - Hipótese em que não houve concessão de crédito ao mutuário, nem entrega do bem a possibilitar a aplicação de juros compensatórios ou remuneratórios - Onerosidade excessiva em desfavor do mutuário consumidor - Cláusula nula de pleno direito - Art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC - Juros remuneratórios afastados - Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.408.882-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Melo Colombi – 09.12.09 – V.U. – Voto n. 24400)
CONTRATO - Compromisso de compra e venda - Incidência de correção monetária sobre saldo a ser financiado por banco - Falta de entrega de documentos pela incorporadora, que acarretou demora do financiamento junto ao banco - Demora imputável somente à ré - Descabimento da cobrança de correção monetária - Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.408.882-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Melo Colombi – 09.12.09 – V.U. – Voto n. 24400)
CONTRATO – Empréstimo bancário – Ataque promovido pelo tomador do empréstimo, por meio de ação declaratória e cautelar de produção antecipada de provas, aduzindo nulidade da avença pela não coleta de assinaturas no interior da agência bancária – Inadmissibilidade – Comprovação pericial da autenticidade das firmas – Existência – Depósito dos valores emprestados diretamente na conta bancária da empresa beneficiária – Ocorrência – Vícios na negociação efetuada – Ausência – Recurso não provido, mantida a improcedência das ações ajuizadas. (Apelação Cível n. 991.03.040596-5 – Mococa – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Simões de Vergueiro – 18.11.09 – V.U. – Voto n. 12097) rag
CONTRATO – Instrumento particular de confissão de divida – Pretensão de ver declarado o exato valor do débito com o reconhecimento de abuso no valor das prestações – Admissibilidade – Ré-apelante que não demonstrou como calculou o valor das prestações – Hipótese em que eventuais encargos sobre a dívida originária já foram computados no valor confessado – Abuso verificado – Princípio da “pacta sunt servanda” que não prevalece diante de abusos e ilegalidades – Ré-apelante que descumpriu com seu dever de lealdade e boa–fé contratuais, permanecendo com sua conduta desleal no decorrer do processo – Litigância de má-fé caracterizada – Declaratória procedente – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 991.04.032074-8 – Jacareí – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: J. B. Franco de Godoi – 18.11.09 – V.U. – Voto n. 17777) wtcn
CONTRATO – Mútuo Bancário – Financiamento de imóvel – Revisão – Tabela Price – Alegação de ocorrência de capitalização de juros – Desacolhimento – Simples utilização deste sistema de amortização que não leva à conclusão da ocorrência de capitalização indevida – Ação improcedente – Apelo provido para este fim, na parte conhecida. (Apelação Cível n. 991.05.028372-4 – Santo André – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jacob Valente – 03.12.09 – M.V. – Voto n. 7298) rps.
CONTRATO – Prestação de Serviços – Energia Elétrica – Faturas – Valor cobrado de consumidores de baixa renda com documentos que encerram, por si só, divergência evidente entre o padrão de consumo e a demanda apontada como ocorrida – Transparência – Violação – Lei Federal n. 8078/90 – Inversão do ônus da prova em proveito do consumidor por juízo de mera equidade – Dúvida que assim se resolve para julgar improcedente a ação ajuizada pela concessionária – Recurso de apelação a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível n. 991.07.002103-9 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Marco Conti Machado – 26.01.10 – V.U. – Voto n. 10860) scf/mas.
CONTRATO – Prestação de Serviços – Transporte de Mercadorias – Ocorrência de roubo – Alegada ausência de responsabilidade em face da ré prestar somente serviço de transporte – Ordem de serviço na qual consta expressamente a isenção por roubo, quebra ou avaria, assim como a advertência que o seguro total da carga é por conta e intermédio do cliente – Cláusula excludente lícita – Responsabilização afastada – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.05.007965-5 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Soares Levada – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 13131) saa
CORREÇÃO MONETÁRIA – Índice – Caderneta de poupança – Plano Verão – Correção pelo índice vigente na data da abertura ou renovação da conta de poupança – Necessidade – Eficácia retroativa da lei nova que reduziu os índices aplicáveis à correção das cadernetas de poupança – Inadmissibilidade – Aplicação do IPC de 42,72% para o mês de janeiro de 1989 – Cabimento – Ação de cobrança julgada procedente – Recurso improvido, sendo imposta a pena de litigância de má-fé ao banco apelante. (Apelação Cível n. 991.09.028211-7 – São João da Boa Vista – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Fonseca – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 5229) mmo
DANO MORAL – Banco de dados – Inclusão de nome no cadastro de inadimplentes – Recebimento de prévia comunicação de negativação do nome que, por si só, não dá ensejo à reparação – Indenização indevida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.03.075393-7 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jovino de Sylos – 01.12.09 – V.U. – Voto n. 10133) pop
DANO MORAL – Banco de dados – Inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito – Dívida novada – Ocorrência – Manutenção da restrição imposta ao autor no cadastro de inadimplentes – Descabimento – Dano moral caracterizado – Indenização cabível – Redução do valor da condenação – Determinação – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1.176.336-3 – Ribeirão Preto – 16ª Câmara de Direito Privado – Relator: Windor Santos – 22.09.09 – V.U. – Voto n. 16248) sim
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente de veículo – Contrato de transporte de passageiros – Acidente que acarretou ofensa à integridade física do autor, causando-lhe sofrimentos psíquicos – Dano extrapatrimonial caracterizado – Indenização devida – Manutenção do valor arbitrado, diante das circunstâncias e consequências do evento danoso – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 991.09.091142-4 – São Paulo – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Campos Mello – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 21602) aca
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Instituição bancária que devolve cheque por insuficiência de fundos, oriundo de talão subtraído em roubo, contendo falsificação grosseira de assinatura – Falha na prestação do serviço, inexistente a conferência da assinatura e devolução pela não coincidência de assinaturas com enquadramento na alínea correta – Ocorrência – Protesto indevido gerador de prejuízo moral ao cliente com abalo de crédito e inserção no cadastro de inadimplentes – Hipótese – Reparação indenizatória – Necessidade – Recurso do correntista provido. (Apelação Cível n. 991.03.036010-3 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Ribeiro – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 9434) rag
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Rejeição pelo juiz em processo de conhecimento com o contraditório em curso - Interposição de agravo com pedido de gratuidade processual - Litigância de má-fé tipificada no art. 17, incisos VI e VII, do CPC - Abuso de direito de demandar e de recorrer, mediante incidente inadmissível - Exceção, como construção doutrinário-jurisprudencial, somente cabível no processo de execução - Sanção ao litigante de má-fé, ainda que beneficiário da gratuidade processual - Dever de lealdade imposto a todos os demandantes, suficientes ou hipossuficientes - Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Agravo de Instrumento n. 7.400.200-5 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Cerqueira Leite – 21.10.09 – V.U. – Voto n. 18876)
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito – Execução da sentença nos próprios autos – Possibilidade – Reconhecimento da existência do crédito que torna desnecessário o envio do credor a outro processo – Eventual discussão acerca dos valores buscados que deve ser travada em sede de impugnação – Inteligência do artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 7.384.571-7 – São Paulo – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Itamar Gaino – 07.10.09 – V.U. – Voto n. 22491) mmo
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Cumprimento de sentença condenatória proferida em ação de cobrança de remuneração não creditada em caderneta de poupança – Alegação de inexistência de saldo em favor do exequente – Coisa julgada – Ocorrência – Sentença que decidiu a ação condenou o Banco-réu, ora impugnante e agravante, ao pagamento de valor certo – Inexistência de saldo na conta não foi tema suscitado na contestação – Desobediência aos princípios do ônus da impugnação específica e da eventualidade – Desatendimento dos artigos 300 e 302 do Código de Processo Civil – Motivação da sentença não faz coisa julgada, mas sim a sua parte dispositiva, a que condenou o Banco-réu ao pagamento de quantia certa – Rejeição da impugnação – Admissibilidade – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.085624-5 – São Paulo – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 09.12.09 – V. U. – Voto n. 16896) scf/psp
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Cumprimento de sentença condenatória – Incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil – Desnecessidade de intimação do devedor para cumprimento da sentença – Conforme a nova sistemática do Código de Processo Civil, prevista no artigo 475-J, e seus parágrafos, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa terá 15 dias para efetuar o pagamento – Não o fazendo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% – E isso ocorre independentemente de intimação do devedor para pagamento, fluindo o prazo da intimação da publicação da sentença ou do acórdão – Não se trata de astreinte, mas de pena, à semelhança da multa contratual – Pagamento não estará na dependência de requerimento do credor e, para evitar a multa, tem o devedor que tomar a iniciativa de cumprir a condenação no prazo legal, que flui a partir do momento em que a sentença se torna exequível – Incidência da multa de 10% – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.085624-5 – São Paulo – 0ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 09.12.09 – V. U. – Voto n. 16896) scf/psp
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Embargos de terceiro – Bem imóvel – Penhora – Carência da ação decretada por não ter sido registrado o ato de transferência do imóvel adquirido do executado – Descabimento – Aplicação da Súmula n. 84 do Superior Tribunal de Justiça – Carência afastada, determinado o prosseguimento da ação com o exame da anterioridade ou não da posse, em relação à data em que foi distribuída a execução e a citação do executado – Recurso provido para esse fim. (Apelação Cível n. 990.09.311275-2 – Campinas – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Sabbato – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 16927) wtcn
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Prestação de contas – Dinheiro que aparentemente permaneceu longo tempo em conta corrente comum, como depósito à vista, durante o período do processamento do pedido de falência da correntista – Valores não arrecadados no processo falimentar – Lançamento continuado de taxas e tarifas – Ajuizamento inadequado pela própria falida de ação de prestação de contas, com o objetivo de obter reparação – Inadmissibilidade – Atuação do depositário clara e conhecida da correntista, que revelou possuir inclusive extratos demonstrando toda a movimentação havida – Interesse processual ausente – Carência da ação decretada – Recurso provido. (Apelação Cível n. 991.09.041346-7 – Cruzeiro – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ulisses do Valle Ramos – 11.11.09 – V.U. – Voto n. 16142) qsg
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Fixação – Juiz “a quo” que arbitrou a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação – Sentença declaratória, porém com preceito condenatório pela litigância de má–fé – Hipótese, entretanto, em que o valor da causa é pequeno e a condenação é irrisória – Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil – Necessidade de alteração do critério de fixação dos honorários – Verba elevada – Recurso provido para esse fim. (Apelação Cível n. 991.04.032074-8 – Jacareí – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: J. B. Franco de Godoi – 18.11.09 – V.U. – Voto n. 17777) wtcn
ILEGITIMIDADE “Ad Causam” – Indenizatória – Dano moral – Falecimento do autor no curso da lide – Sucessão pela genitora – Possibilidade – Sentença terminativa cassada – Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil – Danos morais não comprovados – Ônus da prova do demandante – Legitimidade ativa – Reconhecimento – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.03.075393-7 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jovino de Sylos – 01.12.09 – V.U. – Voto n. 10133) pop
JUROS – Moratórios – Incidência – Possibilidade – Hipótese – Ressarcimento de perdas e danos decorrentes de levantamento de dinheiro por autor de medida cautelar, cuja ação principal foi julgada improcedente – Privação do capital que origina prejuízo – Observância – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.040391-7 – São Paulo – 18ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alexandre Lazzarini – 10.11.09 – V.U. – Voto n. 312) rag
JUSTIÇA GRATUITA – Despesas processuais – Benefício concedido – Provas que justificassem tal concessão – Ausência – Análise da situação econômico financeira da ré – Necessidade – Gratuidade afastada – Regularização do preparo do recurso de apelação determinada, sob pena de deserção – Agravo retido acolhido. (Apelação Cível n. 991.07.074787-9 – São Bernardo do Campo – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Virgilio de Oliveira Junior – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 14409) aca
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Caracterização – Ao afirmar ter atacado o valor do pedido em sua contestação o Banco-réu, ao deduzir a sua impugnação ao cumprimento de sentença, incidiu nas faltas previstas nos incisos II, IV e VI do artigo 17 do Código de Processo Civil – Condenação ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e de indenização à parte contrária de valor correspondente a 20% do valor da causa – Admissibilidade – Inteligência do § 2° do artigo 18 do Código de Processo Civil – Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.085624-5 – São Paulo – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 09.12.09 – V. U. – Voto n. 16896) scf/psp
MEDIDA CAUTELAR – Arresto – Medida acautelatória deferida em execução de título extrajudicial – Cédulas de produtos rural financeiras, garantidas por penhor referente a rebanho bovino – Impugnação – Desacolhimento – Possibilidade – Medida que visa a justamente garantir a satisfação do crédito executado, nada impedindo que seja ele determinado incidentalmente nos próprios autos da execução – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 7.372.285-5 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Rui Cascaldi – 26.08.09 – V.U. – Voto n. 15484) saa
PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Ação de cobrança visando recebimento de expurgos inflacionários – Plano Verão – Falta de comprovação documental da existência da conta poupança – Possibilidade de obtenção da informação e dos extratos bancários, no curso da lide – Extinção do processo afastada – Recurso provido, com observação. (Apelação Cível n. 991.07.060052-7 – Campinas – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luis Carlos de Barros – 14.12.09 – V.U. – Voto n. 16294) sim
POSSESSÓRIA – Reintegração de posse – Bem imóvel – Divisas comprobatórias de domínio – Inexistência de qualquer aspecto fático, ou de direito, para consubstanciar o esbulho, a posse precária e mais ainda seu padrão clandestino – Ademais, encadeamento concatenado das áreas não repousa exatidão de matrículas, ou escrito particulares – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 7.177.145-2 – Diadema – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Abrão – 15.10.09 – V.U. – Voto n. 79) caf
PRESCRIÇÃO – Contrato – Prestação de Serviços – Energia Elétrica – Fornecimento – Concessionária do serviço público – Cobrança do serviço medido de distribuição de energia elétrica – Direito de natureza pessoal para impor a regra geral do artigo 177 do Código Civil, tratando-se de demanda de valor superior ao descrito no artigo 178, § 7º, inciso II, do mesmo Estatuto, com sua exclusão, pois a norma prescricional tem natureza proibitiva para impedir a sua interpretação extensiva por solução de hermenêutica – Prescrição afastada. (Apelação Cível n. 991.07.002103-9 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Marco Conti Machado – 26.01.10 – V.U. – Voto n.10860) scf/mas.
PRESCRIÇÃO – Prazo – Caderneta de poupança – Plano verão – Ação de cobrança visando o recebimento do expurgo inflacionário – Prazo vintenário previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável por força do artigo 2028 do Código Civil vigente – Aplicação do mesmo prazo prescricional de 20 anos aos juros remuneratórios, que se incorporam ao capital no final de cada período de rendimento, passando a integrar o próprio valor do principal investido – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.09.028211-7 – São João da Boa Vista – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Fonseca – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 5229) mmo
RECONVENÇÃO – Âmbito – Ação declaratória – Possibilidade de a credora valer-se desta via para recebimento dos valores devidos – Reconvenção procedente – Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.392.206-0 – São José do Rio Preto – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Alves Junqueira – 19.10.09 – V.U. – Voto n. 21360) macs
RECURSO – Interesse Recursal – Contrato Bancário – Ação revisional – Recurso do banco réu – Pretensão de respeito às taxas de juros contratadas – Matéria que não foi objeto de reforma pelo 'decisum', o que leva à conclusão de que o apelante não tem interesse recursal em relação a esse tema – Apelo não conhecido nesse particular. (Apelação Cível n. 991.05.028372-4 – Santo André – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jacob Valente – 03.12.09 – V.U. quanto ao tema – Voto n. 7298) rps
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Sistema Financeiro da Habitação – Pretensão que se lastreia em abertura de conta corrente mantida pelos autores – Valor do saldo devedor em aberto – Importâncias decorrentes de débitos sem autorização dos respectivos titulares – Valores liquidados que se pretende a restituição – Inviabilidade – Ausência de identificação quanto às condições contratuais rotuladas abusivas – Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça – Ação improcedente – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 991.05.047556-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relatora: Lígia Araújo Bisogni – 11.11.09 – V.U. – Voto n. 6169) rps.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de transporte aéreo de carga – Extravio de mercadorias transportadas – Seguradora – Ação regressiva de indenização por perdas e danos julgada procedente – Inconformismo da transportadora – Indenização tarifada prevista em legislação especial – Inaplicabilidade – Hipótese em que a reparação deve ser integral pelo montante do dano causado – Responsabilidade objetiva do transportador aéreo, na condição de fornecedor de serviços, estando regida pelos regramentos do Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, “caput”) – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 990.09.358626-6 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gilberto dos Santos – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 14526) mada
SENTENÇA – Cumprimento – Caderneta de poupança – Título inexeqüível – artigo 741, II, Código de Processo Civil – Contas abertas em data posterior aos períodos reclamados pelo exeqüente – Cálculo de liquidação materialmente impossível uma vez que deve ser considerado no caso a existência de saldo zero – Exceção de pré-executividade acolhida – Execução julgada extinta – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.025460-1 – São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto de Santana – 09.12.09 – V.U. – Voto n. 8244) qsg
SENTENÇA – Cumprimento – Cobrança de diferença de rendimento em caderneta de poupança – Prazo de quinze dias do trânsito em julgado do acórdão, sem pagamento – Incidência de multa – Cálculo – Necessidade de correção – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 991.08.096993-4 – São Simão – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Matheus Fontes – 13.01.10 – M.V. – Voto n. 21708) sim


25ª a 38ª Câmaras

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Devedora sob o regime de recuperação judicial – Vedação à retirada do bem, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 49, § 3º c/c o artigo 6º, § 4º da Lei Federal n. 11101/2005 – Lapso fixado na legislação já superado – Possibilidade de apreensão do veículo – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.247059-0 – Olímpia – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Thomaz – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 12749) caf
ARRENDAMENTO MERCANTIL – “Leasing” – Reintegração de posse – Bem móvel – Mora do devedor – Comprovação através de notificação extrajudicial efetivada por cartório do Estado do Espírito Santo a pessoa domiciliada em município pertencente ao Estado de São Paulo – Ilegalidade – Ato praticado após a expedição do Comunicado RTD 001/2009 do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.10.001184-7 – Ibitinga – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ferraz Felisardo – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 11228) rro
CITAÇÃO – Via Postal – Pessoa natural – Execução por título extrajudicial – Título havido de ação de cobrança, onde decretada a revelia do devedor – Alegação, em embargos de devedor, de nulidade de citação – Necessidade de aposição de assinatura de próprio punho no aviso de recebimento – Ausência que descaracteriza o ato – Ofensa ao artigo 223 do Código de Processo Civil afirmada – Citação como pressuposto de existência da relação processual – Matéria de ordem pública, apreciável de oficio, em qualquer tempo e grau de jurisdição – Decretação da revelia e conseqüente condenação dos executados insubsistentes em face da nulidade do processo – Título ilíquido, incerto e inexigível – Embargos do devedor procedentes – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 992.05.109900-3 – São José dos Campos – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Irineu Pedrotti – 18.01.10 – V.U. – Voto n.14142) rps.
COMINATÓRIA – Obrigação de não fazer – Artefato redutor de pressão de ar em tubulação de água – Vedação da comercialização e instalação – Impossibilidade de coibir a comercialização – Legitimidade, porém, de proibir a instalação em rede sob a administração da parte queixosa – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 992.08.053082-5 – Jacareí – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Flávio – 24.11.09 – V.U. – Voto n. 16600) caf
COMPETÊNCIA – Medida cautelar – Cautela incidental – Ajuizamento perante o juiz da causa principal – Necessidade – Inteligência do artigo 800, “caput”, do Código de Processo Civil – Incompetência do Tribunal decretada de ofício – Remessa determinada dos autos à vara de origem. (Cautelar Inominada n. 990.09.243330-0 – São Paulo – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Emanuel Oliveira – 19.01.09 – V.U. – Voto n. 8865) crb
COMPRA E VENDA – Bem móvel – Veículo automotor – Veículo entregue ao autor, que consignou o bem a outro revendedor que o alienou a outra pessoa – Vendedores originais que não efetivaram a entrega da documentação para transferência do veículo ao autor – Bloqueio efetuado pelo proprietário – Pedido de indenização por danos materiais formulado pelo primeiro adquirente – Decisão de 1ª grau julgando extinto o processo por ausência de interesse processual – Invalidade – Preliminar que se confunde com o mérito – Extinção afastada – Aplicação do princípio exceptio non adimpleti contractus – Descumprimento da obrigação do autor, de devolver o veículo aos revendedores, para a obtenção do valor desembolsado, conforme estipulação existente entre as partes contratantes – Descaracterização do dever de indenizar – Improcedência do pedido inicial – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 992.05.050727-2 – São Paulo – 35ª Câmara de Direito Privado – Relator: Manuel Justino Bezerra Filho – 01.02.10 – V.U. – Voto n. 8599) rps.
CONTRATO – Bancário – Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais – Cumulação com repetição de indébito e pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela – Reforma da decisão que indeferiu a suspensão liminar da inclusão nos cadastros de inadimplentes (Serasa e SCPC) – Ausência nos autos de prova inequívoca exigida pelo artigo 273 do Código de Processo Civil – Possibilidade do deferimento mediante caução em contra-cautela – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.296532-8 – São Sebastião – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maury Bottesini – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 640) rro
CONTRATO – Empreitada global – Exceção do contrato não cumprido – Obrigações bilaterais – Parte que não pode exigir cumprimento integral da prestação comprometida se quedou em mora com o dever imputado a seu cargo – Juntada de documentos no curso da ação para rebater as alegações da parte – Admissibilidade – Exigência de apresentação dos documentos com a inicial ou com a defesa que não é absoluta – Regra do artigo 422 do Código Civil – Aplicabilidade – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 990.09.355835-1 – Campinas – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 18796) pop
CONTRATO – Empreitada global – Rescisão e ressarcimento de danos – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Indeferimento da produção de prova pericial contábil – Possibilidade – Juiz que ao dirigir a instrução processual deve evitar a produção de provas desnecessárias ou inúteis ao seu convencimento e a justa solução da lide posta em juízo – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 990.09.355835-1 – Campinas – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 18796) pop
CONTRATO – Prestação de serviços – Fornecimento de água e coleta de esgoto – Restabelecimento do serviço – Acordos efetivados para o pagamento de débitos pretéritos – Descumprimento que não justifica a suspensão do fornecimento de água, desde que adimplidas as prestações atuais – Cobrança que deve ser efetuada pela via própria, não admitida a coação extrema – Manutenção do serviço determinada, bem como a inclusão da multa moratória contratualmente prevista – Recurso de ambas as partes providos. (Apelação Cível n. 990.09.259177-0 – Guarujá – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Dimas Rubens Fonseca – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 2807) wtcn
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Veículo usado – Bem dado em garantia pelo antigo proprietário no Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, formalizado na Secretaria da Receita Federal, para garantir o pagamento de dívidas – Anotação no Departamento de Trânsito para impedir qualquer mudança de titularidade – Restrição dessa natureza equivalente à evicção, que não se caracteriza somente em razão da perda judicial do bem – Perda da disponibilidade do bem pelo autor – Responsabilidade do alienante pelo vício, independentemente de culpa – Indenização fixada em valor equivalente a dez salários mínimos – Recurso da arrendadora provido para afastar sua responsabilidade – Recurso da vendedora desprovido. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3628) rps.
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Dano moral “in re ipsa” pelo comprometimento definitivo da integridade física da vítima – Redução do “quantum” indenizatório – Falecimento da passageira não decorrente do acidente – Necessidade de adequação às funções punitiva e compensatória – Atualização do montante desde o arbitramento – Verbas indenizatórias acrescidas de juros moratórios desde a citação, por se tratar de ilícito contratual – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Ausência – Indeferimento – Não esgotamento de todos os meios para localização da devedora – Dissolução irregular da sociedade, ademais, não demonstrada – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.331760-5 – São Paulo – 37ª Câmara de Direito Privado – Relator: Roberto Mac Cracken – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 6591) crb
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – Indenizatória – Dano moral – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Veículo usado – Bem dado em garantia pelo antigo proprietário no Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, formalizado na Secretaria da Receita Federal, para garantir o pagamento de dívidas – Anotação no Departamento de Trânsito para impedir qualquer mudança de titularidade – Restrição dessa natureza equivalente à evicção, que não se caracteriza somente em razão da perda judicial do bem – Perda da disponibilidade do bem pelo autor – Responsabilidade do alienante pelo vício, independentemente de culpa – Pretensão da empresa arrendadora de excluir a sua responsabilidade pela indenização – Admissibilidade – Arrendadora não pode ser equiparada ao fornecedor do produto, pois não ofereceu ou vendeu o automóvel – Atuação somente no sentido de emprestar o dinheiro para a realização do negócio – Ausência de responsabilidade da arrendadora pelo dano causado ao autor – Recurso da arrendadora provido para este fim, sendo desprovio o da vendedora. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3628) rps.
ILEGITIMIDADE “Ad Causam” – Legitimidade passiva – Ação de reparação de danos por morte de pai de família atropelado por ônibus – Responsabilização da empresa que veio a assumir frotas, linhas e dependências daquela à qual pertencia o veículo e o motorista envolvidos no acidente – Possibilidade – Aplicação da teoria da aparência, desconsiderando a personalidade jurídica, impeditiva do cumprimento da obrigação indenizatória – Admissibilidade – Alegação de ilegitimidade repelida – Recurso da empresa não provido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.344063-6 – Carapicuíba – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Fernando Nishi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3963) rag
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – Denunciação da Lide – Dano moral – Responsabilidade Civil – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Pedido indeferido sem recurso do denunciante – Preclusão evidenciada. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3628) rps.
MEDIAÇÃO - Aproximação das partes pelos corretores da autora - Aceitação da proposta feita pelo comprador, que posteriormente desiste do negócio - Mera proposta que não vincula as partes - Previsão de cláusula na proposta de compra do imóvel obrigando o apelante no pagamento da comissão do corretor, na hipótese de desistência. Irrelevância - Obrigação de resultado e não de meio. Precedentes do STJ - Verba indevida. Recurso provido. (Apelação Cível n. 992.06.014103-3 – São Paulo – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Cesar Exner – 11.02.10 – V.U. – Voto n. 4005)
PENHORA – Bem de família – Execução de encargos locatícios – Imóvel residencial dos fiadores – Admissibilidade – Previsão da atual lei inquilinária – Ofensa ao artigo 6º da Constituição Federal – Inocorrência – Garantia que depende de regulamentação – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.336246-5 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Andreatta Rizzo – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 25207) caf
PRAZO – Ação indenizatória fundada em contrato de seguro rural – Prescrição – Inocorrência – O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão fundada em contratos de seguro flui a partir da ciência da resistência administrativa acerca do pagamento da indenização – Causa madura para receber exame de mérito – Devidamente comprovado o sinistro provocando a perda total da lavoura de soja, é devida a indenização ao demandante – Recurso provido. (Apelação Cível n. 992.06.005099-2 – Araraquara – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Amorim Cantuária – 01.12.09 – V.U. – Voto n. 11797) mada
PROVA – Documento – Ação de prestação de contas – Contrato de prestação de serviços – Exibição de comprovantes de recolhimentos diversos determinada à ré – Alegação de que tais recolhimentos foram realizados por terceira empresa contratada pela demandada para realizar a prestação de serviços objeto do contrato – Irrelevância – Obrigação da demandada quanto ao atendimento da determinação, cabendo-lhe adotar as providências necessárias – Recurso improvido neste aspecto. (Agravo de Instrumento n. 990.09.229898-4 – São Paulo – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Rigolin – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 17950) caf
PROVA – Produção – Prestação de contas – Contrato de prestação de serviços – Requerimento de expedição de ofício e exibição de documentos – Pertinência e relevância da matéria a justificar o deferimento, o que constitui direito da parte – Recurso provido neste aspecto. (Agravo de Instrumento n. 990.09.229898-4 – São Paulo – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Rigolin – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 17950) caf
RECURSO – Interesse processual – Ausência – Necessidade e adequação da medida para a satisfação do direito – Inexistência – Falta de interesse de agir – Reconhecimento – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 991.09.093340-1 – Jundiaí – 37ª Câmara de Direito Privado – Relator: Eduardo Siqueira – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 2699) aca
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ato ilícito – Contrato de sublocação – Rescisão unilateral e desapossamento pela locadora do imóvel locado – Ação reparatória de danos proposta pelo inquilino em face da locadora e sua representante (administradora de bens) – Conduta ilícita praticada pelo representante legal, e ratificada pelo sublocador (mandante) – Ambos, porque causadores do dano já reconhecido pelo juízo singular, são solidariamente responsáveis perante o autor (vítima) – Solidariedade passiva entre mandante e mandatária configurada – Indenização por dano moral mantida – Descabida a imposição por danos materiais, vez que não demonstrados – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 992.07.032128-0 – São Paulo – 35ª Câmara de Direito Privado – Relator: Clóvis Castelo – 18.01.10 – V.U. – Voto n. 15681) rro
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Passageira atropelada por ônibus coletivo – Responsabilidade objetiva da empresa de transporte – Caracterização – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Passageira atropelada por ônibus coletivo – Responsabilidade objetiva da empresa de transporte – Lucros cessantes – Indenização fixada na forma de pensão mensal, devida até o falecimento da vítima, ocorrido no curso da ação – Valor arbitrado em consideração à redução significativa da capacidade laborativa e aos rendimentos líquidos recebidos em atividade – Constituição de capital – Desnecessidade – Pagamento feito de uma só vez – Ocorrência – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
SEGURO – Fiança – Locação – Descumprimento de cláusula contratual – Não propositura de ação judicial pela segurada no prazo de noventa dias previsto no contrato – Irrelevância ante a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário – Indenização devida – Se o descumprimento do prazo de noventa dias, previsto no contrato de seguro fiança, para propositura de ação judicial contra o locatário inadimplente, não importou em produção efetiva de majoração do risco contratado, ante a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário, não se há falar em perda do direito da segurada de receber a indenização contratada – Recursos da ré improvido e adesivo do autor provido. (Apelação Cível n. 992.04.012096-0 – São Paulo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Andrade Neto – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 7479) pop
SEGURO – Responsabilidade civil – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Passageira atropelada por ônibus coletivo – Responsabilidade objetiva da empresa de transporte – Denunciação da lide procedente – Dever da seguradora de ressarcimento dos danos materiais e morais – Aplicação da Súmula n. 490 do Superior Tribunal Federal – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
SUCUMBÊNCIA – Ônus – Ilegitimidade Ad causam” – Indenizatória – Dano moral – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Indenizatória movida contra a vendedora e a e arrendadora do bem – Evicção evidenciada – Responsabilidade do alienante pelo vício, independentemente de culpa – Ausência de responsabilidade da arrendadora pelo dano causado ao autor – Afastamento das verbas de sucumbência – Recurso da arrendadora provido para este fim, sendo desprovido o da vendedora. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n.3628) rps.
TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Ação de cobrança de multa fundada em cláusula penal compensatória – Contrato de fornecimento de gás para uso em veículos – Pretendida antecipação de tutela para retomada de equipamentos – Desacolhimento – Ausência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 992.09.074389-9 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relatora: Cristina Zucchi – 18.01.10 – V.U. – Voto n. 9298) qsg

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