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BOLETIM GERAL DE JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, PUBLICADO EM FEVEREIRO DE 2010 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
1ª a 10ª Câmaras
ALIMENTOS – Execução – Transação judicial na qual se convencionou que metade dos alimentos em atraso, no valor de sessenta mil reais, seria depositado diretamente em conta de investimentos, a ser aberta pela genitora em nome do menor – Genitora e guardiã que deixa de cumprir o acordado e emprega o numerário para outros fins, especialmente pagamento de honorários de advogados – Impossibilidade de mera usufrutuária legal de bens do filho menor deles dispor, em frontal desrespeito ao que se acordou em transação judicial – Correta determinação de depósito do saldo devedor, sob pena de penhora dos bens da genitora e guardiã – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 994.09.293214-5 – São Paulo – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Loureiro – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 8439) rro
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora do exercício de direito de usufruto Admissibilidade, mesmo que o usufrutuário resida no imóvel, hipótese em que será afastado da posse direta, pelo período necessário à satisfação integral do crédito em execução - Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.09.280356-0 – Itapecerica da Serra – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Morato de Andrade – 23.02.10 – V.U. – Voto n. 16.469)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Disparos de matralhadora no interior de cinema de “shopping center” – Responsabilização do condomínio do centro de compras – Possibilidade – Caracterização como acidente de consumo (artigo 12 da Lei Federal n. 8078/90) – Admissibilidade – Risco inerente à própria atividade empresarial desenvolvida – Observância – Indenização pelo profundo abalo psicológico sofrido por usuária que teve que deixar a sala de projeção rastejando em direção oposta ao atirador manchando-se com o sangue de outras vítimas atingidas – Necessidade – Recurso da consumidora provido. (Apelação Cível n. 994.05.107330-5 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Christine Santini – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 5156) rag
DIREITO AUTORAL – Obra musical – Execução de obras musicais em eventos públicos, sem a cobrança de ingressos – Irrelevância – Valores devidos ao ECAD – Ausência de abusividade na fixação com base em estimativa unilateral – Demanda procedente – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.02.043182-5 – Aguaí – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 19900) crb
FRAUDE PELA INTERNET – Preliminares Afastadas – Débito lançado via Bankline e não reconhecido pelo titular da conta – Requerida que não preservou os dados, mesmo após notificação extrajudicial – Conversão da obrigação em perdas e danos – Possibilidade - Inteligência do art. 461, § 1º do Código de Processo Civil – Indenização por danos materiais devida – Danos morais não caracterizados – Sucumbência recíproca – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 994.09.317021-0 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: A.C. Mathias Coltro – 10.02.2010 – V.U. – Voto n. 17821)
ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” – Ação de obrigação de fazer e medida cautelar inominada – Ilegitimidade do réu para demandar em nome daqueles que tiveram impugnado o pedido de filiação a partido político – Inexistência de autorização legal na hipótese, de modo que somente aqueles que tiveram o pedido de ingresso no partido impugnado poderiam buscar a tutela jurisdicional, caso entendessem lesados, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil – Ação rescisória julgada procedente para desconstituir a condenação imposta ao autor na sentença rescindenda. (Ação Rescisória n. 994.08.025826-0 – Santo André – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jesus Lofrano – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 12341) mmo
INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Decreto de procedência parcial - Arbitramento de reparação moral em R$ 20.000,00 (100 salários mínimos) para cada um dos três entes queridos da vítima de afogamento na piscina da academia - Legitimidade ativa ad causam que se liga ao mérito da causa pelo vínculo afetivo do casamento e de consangüinidade - Inexistência de obediência à ordem de vocação hereditária - Falta de prova de suspeita de uma das testemunhas - Convencimento racional voltado à análise do conjunto probatório - Preliminares afastadas - Independência da responsabilidade criminal da civil - Arquivamento do inquérito policial não figura solução impeditiva à pretensão indenitária - Carência de elementos que demonstrem condição de dependência econômica dos pais agregados a plano de assistência à saúde - Morte provoca abalo psicológico e emocional em seu estado puro - Dano moral imediato - Negligência representada pela ausência de vigilância constante de preposto a impedir o acesso desacompanhado da aluna à área sujeita a acidente fatal - Dosimetria quantitativa satisfatória - Sentença mantida - Recursos desprovidos. (Apelação Cível n. 994.03.057552-2 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Salles Rossi – 24.02.10 – V.U. – Voto n. 11332)
INDENIZAÇÃO - Uso indevido de imagem para fins comerciais - Dano moral indenizável caracterizado - Verba fixada a este título bem estipulada, não comportando majoração nem redução - Danos materiais indevidos, pois a pretensão da autora nesse sentido se revela ilógica - Sentença de improcedência mantida - Recursos de ambas as litigantes desprovidos. (Apelação Cível n. 994.05.111675-3 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: De Santi Ribeiro – 23.01.10 – V.U. – Voto n. 21798)
INVENTÁRIO - Falecido casado com a inventariante pelo regime da separação legal de bens - Existência de vários bens adquiridos na constância do matrimônio - Bens que se comunicam entre o casal - Súmula n° 377 do STF - Desnecessidade de prova do esforço comum, presumido - Hipótese, ademais, em que tal presunção não foi elidida - Inexistência de prova do patrimônio próprio do de cujos antes de se casar ou da origem dos recursos utilizados na aquisição dos bens - Primeiras declarações - Necessidade de indicação dos aquestos e dos herdeiros necessários - Art. 993 do CPC - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 994.09.271616-3 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Rui Cascaldi – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 16087)
NEGÓCIO JURÍDICO – Anulação – Impossibilidade – Hipótese – Inexistente vício na manifestação de vontade das partes, observado o binômio “iniciativa” e “risco” no desempenho da atividade empresarial, sucessivos ajustes entre os contratantes não levam à ilação da existência anomalias pelo advento de distrato e aditamento – Verba reparatória reclamada incabível – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 994.08.121187-0 – São Carlos – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Natan Zelinschi de Arruda – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 12180) rag
PRESCRIÇÃO – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sequelas decorrentes de cirurgia plástica – Prejuízos de ordem moral, estética e material – Ato ilícito cometido na vigência do Código Civil revogado – Ação ajuizada sob a égide do Código Civil atual – Prescrição afastada – Determinação de retorno dos autos à origem para adequada instrução probatória – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.04.078806-7 – São Paulo – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Neves Amorim – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 9339) aca
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Condomínio – Condômino que utiliza parcialmente imóvel comum em beneficio próprio – Possibilidade já que explora sua metade ideal dentro dos seus limites, sem causar prejuízo aos demais – Inexistência de administração do imóvel comum ou de prejuízo – Não demonstração dos requisitos para fundamentar o direito de exigir contas – Ação improcedente – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 994.08.023093–5 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Antonio Costa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 10/5367) wtcn
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Ação de abstenção do uso de marcas cumulada com indenização – Alegação de que a ré lançou sabão em pó sob a marca “Assim”, aproveitando-se do “slogan” do produto (detergente em pó “Ace”) da autora – Possibilidade de confusão entre os produtos não verificada na hipótese – Marcas que não se assemelham gráfica ou foneticamente, sendo também distintas as respectivas embalagens – Inteligência do artigo 209 da Lei Federal n. 9279/96 – Ação julgada improcedente – Agravo retido não conhecido – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 994.08.042224-9 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Donegá Morandini – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 14245) mmo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Registro perante o INPI – Posterior utilização da marca, com simples adição de letra, pelo réu – Registro dessa marca indeferido ante a semelhança sonora e gráfica com a marca já existente – Impedimento decorrente de confusão notória – Dano causado pela concorrência desleal – Antecipação de tutela concedida – Ação de abstenção de uso de marca procedente – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.09.279752-0 – Mauá – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Beretta da Silveira – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 19841) aca
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de prestação de serviços – Exame laboratorial – Erro de diagnóstico – Perícia médica que concluiu ser a hipótese diagnosticada plenamente aceitável – Possibilidade de a autora possuir um segmento ultra-curto de esôfago de Barrett na época da realização do exame que não pode ser refutada – Efetiva ocorrência de erro de dignóstico não demonstrada – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 994.05.054804-6 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Antonio de Godoy – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 17420) saa
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Coreano radicado no Brasil, que teria agredido funcionário de clube esportivo por ele freqüentado - Normal interrogatório na Polícia, sem qualquer dificuldade de compreensão do que se lhe indagava - Capacidade financeira inferida pelo só fato de ser associado do clube em questão, tratando-se de réu a se dizer comerciante - Alegação de necessitar de intérprete para responder às perguntas em Juízo, e de ser pobre (daí a dificuldade de obter intérprete gratuito) destinada, à vista das evidências fáticas, unicamente a protelar o andamento do feito - Agravo provido, para cassar a assistência e determinar seu comparecimento ao feito sem intérprete; ou, se na providência insistir, com o pagamento dos honorários do intérprete designado pelo Juízo. (Apelação Cível n. 994.09. 278762-1 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Ambra – 24.02.10 – V.U. – Voto n. 7989)
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Danos morais - Direito à própria imagem - Autora fotografada sem seu consentimento, em praia do Litoral Norte, sem a parte superior do biquíni (topless) - Fotografias, na seqüência, publicadas pela ré em periódico de grande circulação - Incômodos evidentes, daí decorrentes - Condenação bem decretada, a duzentos salários-mínimos - Razoabilidade desse importe, nas circunstâncias - Condenação bem decretada, apelo provido apenas para determinar incidência da correção monetária a partir da sentença. (Apelação Cível n. 994.03.093768-9 – São Sebastião – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Ambra – 24.02.10 – V.U. – Voto n. 7881)
SEGURO – Responsabilidade civil – Incêndio – Pretensão à reparação em virtude de destelhamento e prejuízos causados por tempestade – Recusa fundada em vistoria de preposto da seguradora, constatando que os danos foram causados por entupimento na calha – Ausência de qualquer menção na cláusula acerca da abrangência da cobertura – Indenização – Necessidade – Caráter genérico e impreciso da previsão contratual, típico de contrato de adesão, a impor a observância ao disposto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença reformada – Recurso provido. (Apelação Cível n. 994.03.048834-0 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Passos – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 7420) macs
TUTELA ANTECIPADA – Ação de obrigação de fazer – Ajuizamento contra sítio de “internet” que mantém ferramenta de busca objetivando sejam retirados comentários tidos como ofensivos ao nome da empresa autora – Inexistência de ingerência da empresa ré sobre o conteúdo dos sítios pesquisados cujos dados são lançados por terceiros – Hipótese – Interferência na liberdade de expressão das empresas publicadoras de notícias – Impossibilidade – Indeferimento mantido – Provimento negado. (Agravo de Instrumento n. 994.09.271617-1 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Erickson Gavazza Marques – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 2462) rag
TUTELA ANTECIPADA - Uso da marca paleteira, registrado pela agravada - Concessão de tutela antecipada vedando a utilização da marca pela agravante, sob pena de multa diária - Possibilidade de se tratar de expressão comum (art. 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial) amplamente utilizada no mercado de implementos para o sistema de paletes - Palavra que designa objeto com certa função ou utilidade - Impossibilidade de concessão de tutela antecipada - Decisão reformada para cassar a tutela concedida. Agravo provido. (Agravo de Instrumento n. 994.09. 275950-4 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: João Carlos Saletti – 23.02.10 – V.U. – Voto n. 14.589)
11ª a 24ª Câmaras
ADJUDICAÇÃO – Bem imóvel – Adjudicação do bem ao credor hipotecário – Impossibilidade – Não havendo pedido de habilitação, nem de alienação particular (artigo 686, do Código de Processo Civil), foi expedido o Edital de praceamento do imóvel, tendo se realizado a 1ª praça negativa, no dia 14/05/09 – Credor hipotecário que, na mesma data, protocolou pedido de adjudicação do bem, que só foi decidida no dia 29/07/09, depois de realizada a 2ª praça, em 04/06/09, com a arrematação do bem, e cujo auto, foi assinado pelo Juiz e pelo arrematante – Impossibilidade do credor hipotecário atropelar o procedimento licitatório já instaurado, inclusive com a realização da 1ª praça, e postular extemporaneamente a adjudicação – Inteligência do artigo 686, do Código de Processo Civil – Iniciado o procedimento da alienação judicial, com a publicação do respectivo edital, não mais poderá ser exercitado o direito à adjudicação prevista no artigo 685-A e §§, do Código de Processo Civil – Operada a arrematação, a questão da preferênia do credor com garantia real, ou outro tipo de prelação, se resolve pelo concurso de credores, na forma dos artigos 711 e 712, do Código de Processo Civil – Decisão que deferiu a adjudicação do imóvel ao credor hipotecário cassada para manter íntegra a arrematação anteriormente realizada – Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.039949-9 – São Paulo – 18ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jurandir de Sousa Oliveira – 15.12.09 – V.U. – Voto n. 12805) qsg
CAMBIAL – Duplicata mercantil – Ação declaratória de inexigibilidade de título – Criação fundada em mais de uma fatura – Inadmissibilidade, a despeito da existência da dívida – Inteligência do artigo 2º, § 2º, da Lei Federal n. 5474, de 18 de julho de 1968 – Ações principal e cautelar de sustação de protesto procedentes – Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.392.206-0 – São José do Rio Preto – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Alves Junqueira – 19.10.09 – V.U. – Voto n. 21360) macs
CITAÇÃO – Monitória – Réu não localizado pelo oficial de justiça – Pedido de expedição de ofícios a empresas de telefonia para obtenção do endereço do devedor denegado – Insurgência – Acolhimento – Inviabilidade da informação ser obtida diretamente pelo particular – Prestação jurisdicional – Interesse público relevante – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.081266-3 – São Paulo – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Luiz Bianco – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 18334) saa
CONTRA TO - Compromisso de compra e venda - Incidência de juros antes da entrega das chaves - Descabimento - Hipótese em que não houve concessão de crédito ao mutuário, nem entrega do bem a possibilitar a aplicação de juros compensatórios ou remuneratórios - Onerosidade excessiva em desfavor do mutuário consumidor - Cláusula nula de pleno direito - Art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC - Juros remuneratórios afastados - Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.408.882-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Melo Colombi – 09.12.09 – V.U. – Voto n. 24400)
CONTRATO - Compromisso de compra e venda - Incidência de correção monetária sobre saldo a ser financiado por banco - Falta de entrega de documentos pela incorporadora, que acarretou demora do financiamento junto ao banco - Demora imputável somente à ré - Descabimento da cobrança de correção monetária - Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.408.882-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Melo Colombi – 09.12.09 – V.U. – Voto n. 24400)
CONTRATO – Empréstimo bancário – Ataque promovido pelo tomador do empréstimo, por meio de ação declaratória e cautelar de produção antecipada de provas, aduzindo nulidade da avença pela não coleta de assinaturas no interior da agência bancária – Inadmissibilidade – Comprovação pericial da autenticidade das firmas – Existência – Depósito dos valores emprestados diretamente na conta bancária da empresa beneficiária – Ocorrência – Vícios na negociação efetuada – Ausência – Recurso não provido, mantida a improcedência das ações ajuizadas. (Apelação Cível n. 991.03.040596-5 – Mococa – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Simões de Vergueiro – 18.11.09 – V.U. – Voto n. 12097) rag
CONTRATO – Instrumento particular de confissão de divida – Pretensão de ver declarado o exato valor do débito com o reconhecimento de abuso no valor das prestações – Admissibilidade – Ré-apelante que não demonstrou como calculou o valor das prestações – Hipótese em que eventuais encargos sobre a dívida originária já foram computados no valor confessado – Abuso verificado – Princípio da “pacta sunt servanda” que não prevalece diante de abusos e ilegalidades – Ré-apelante que descumpriu com seu dever de lealdade e boa–fé contratuais, permanecendo com sua conduta desleal no decorrer do processo – Litigância de má-fé caracterizada – Declaratória procedente – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 991.04.032074-8 – Jacareí – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: J. B. Franco de Godoi – 18.11.09 – V.U. – Voto n. 17777) wtcn
CONTRATO – Mútuo Bancário – Financiamento de imóvel – Revisão – Tabela Price – Alegação de ocorrência de capitalização de juros – Desacolhimento – Simples utilização deste sistema de amortização que não leva à conclusão da ocorrência de capitalização indevida – Ação improcedente – Apelo provido para este fim, na parte conhecida. (Apelação Cível n. 991.05.028372-4 – Santo André – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jacob Valente – 03.12.09 – M.V. – Voto n. 7298) rps.
CONTRATO – Prestação de Serviços – Energia Elétrica – Faturas – Valor cobrado de consumidores de baixa renda com documentos que encerram, por si só, divergência evidente entre o padrão de consumo e a demanda apontada como ocorrida – Transparência – Violação – Lei Federal n. 8078/90 – Inversão do ônus da prova em proveito do consumidor por juízo de mera equidade – Dúvida que assim se resolve para julgar improcedente a ação ajuizada pela concessionária – Recurso de apelação a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível n. 991.07.002103-9 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Marco Conti Machado – 26.01.10 – V.U. – Voto n. 10860) scf/mas.
CONTRATO – Prestação de Serviços – Transporte de Mercadorias – Ocorrência de roubo – Alegada ausência de responsabilidade em face da ré prestar somente serviço de transporte – Ordem de serviço na qual consta expressamente a isenção por roubo, quebra ou avaria, assim como a advertência que o seguro total da carga é por conta e intermédio do cliente – Cláusula excludente lícita – Responsabilização afastada – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.05.007965-5 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Soares Levada – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 13131) saa
CORREÇÃO MONETÁRIA – Índice – Caderneta de poupança – Plano Verão – Correção pelo índice vigente na data da abertura ou renovação da conta de poupança – Necessidade – Eficácia retroativa da lei nova que reduziu os índices aplicáveis à correção das cadernetas de poupança – Inadmissibilidade – Aplicação do IPC de 42,72% para o mês de janeiro de 1989 – Cabimento – Ação de cobrança julgada procedente – Recurso improvido, sendo imposta a pena de litigância de má-fé ao banco apelante. (Apelação Cível n. 991.09.028211-7 – São João da Boa Vista – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Fonseca – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 5229) mmo
DANO MORAL – Banco de dados – Inclusão de nome no cadastro de inadimplentes – Recebimento de prévia comunicação de negativação do nome que, por si só, não dá ensejo à reparação – Indenização indevida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.03.075393-7 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jovino de Sylos – 01.12.09 – V.U. – Voto n. 10133) pop
DANO MORAL – Banco de dados – Inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito – Dívida novada – Ocorrência – Manutenção da restrição imposta ao autor no cadastro de inadimplentes – Descabimento – Dano moral caracterizado – Indenização cabível – Redução do valor da condenação – Determinação – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1.176.336-3 – Ribeirão Preto – 16ª Câmara de Direito Privado – Relator: Windor Santos – 22.09.09 – V.U. – Voto n. 16248) sim
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente de veículo – Contrato de transporte de passageiros – Acidente que acarretou ofensa à integridade física do autor, causando-lhe sofrimentos psíquicos – Dano extrapatrimonial caracterizado – Indenização devida – Manutenção do valor arbitrado, diante das circunstâncias e consequências do evento danoso – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 991.09.091142-4 – São Paulo – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Campos Mello – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 21602) aca
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Instituição bancária que devolve cheque por insuficiência de fundos, oriundo de talão subtraído em roubo, contendo falsificação grosseira de assinatura – Falha na prestação do serviço, inexistente a conferência da assinatura e devolução pela não coincidência de assinaturas com enquadramento na alínea correta – Ocorrência – Protesto indevido gerador de prejuízo moral ao cliente com abalo de crédito e inserção no cadastro de inadimplentes – Hipótese – Reparação indenizatória – Necessidade – Recurso do correntista provido. (Apelação Cível n. 991.03.036010-3 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Ribeiro – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 9434) rag
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Rejeição pelo juiz em processo de conhecimento com o contraditório em curso - Interposição de agravo com pedido de gratuidade processual - Litigância de má-fé tipificada no art. 17, incisos VI e VII, do CPC - Abuso de direito de demandar e de recorrer, mediante incidente inadmissível - Exceção, como construção doutrinário-jurisprudencial, somente cabível no processo de execução - Sanção ao litigante de má-fé, ainda que beneficiário da gratuidade processual - Dever de lealdade imposto a todos os demandantes, suficientes ou hipossuficientes - Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Agravo de Instrumento n. 7.400.200-5 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Cerqueira Leite – 21.10.09 – V.U. – Voto n. 18876)
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito – Execução da sentença nos próprios autos – Possibilidade – Reconhecimento da existência do crédito que torna desnecessário o envio do credor a outro processo – Eventual discussão acerca dos valores buscados que deve ser travada em sede de impugnação – Inteligência do artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 7.384.571-7 – São Paulo – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Itamar Gaino – 07.10.09 – V.U. – Voto n. 22491) mmo
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Cumprimento de sentença condenatória proferida em ação de cobrança de remuneração não creditada em caderneta de poupança – Alegação de inexistência de saldo em favor do exequente – Coisa julgada – Ocorrência – Sentença que decidiu a ação condenou o Banco-réu, ora impugnante e agravante, ao pagamento de valor certo – Inexistência de saldo na conta não foi tema suscitado na contestação – Desobediência aos princípios do ônus da impugnação específica e da eventualidade – Desatendimento dos artigos 300 e 302 do Código de Processo Civil – Motivação da sentença não faz coisa julgada, mas sim a sua parte dispositiva, a que condenou o Banco-réu ao pagamento de quantia certa – Rejeição da impugnação – Admissibilidade – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.085624-5 – São Paulo – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 09.12.09 – V. U. – Voto n. 16896) scf/psp
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Cumprimento de sentença condenatória – Incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil – Desnecessidade de intimação do devedor para cumprimento da sentença – Conforme a nova sistemática do Código de Processo Civil, prevista no artigo 475-J, e seus parágrafos, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa terá 15 dias para efetuar o pagamento – Não o fazendo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% – E isso ocorre independentemente de intimação do devedor para pagamento, fluindo o prazo da intimação da publicação da sentença ou do acórdão – Não se trata de astreinte, mas de pena, à semelhança da multa contratual – Pagamento não estará na dependência de requerimento do credor e, para evitar a multa, tem o devedor que tomar a iniciativa de cumprir a condenação no prazo legal, que flui a partir do momento em que a sentença se torna exequível – Incidência da multa de 10% – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.085624-5 – São Paulo – 0ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 09.12.09 – V. U. – Voto n. 16896) scf/psp
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Embargos de terceiro – Bem imóvel – Penhora – Carência da ação decretada por não ter sido registrado o ato de transferência do imóvel adquirido do executado – Descabimento – Aplicação da Súmula n. 84 do Superior Tribunal de Justiça – Carência afastada, determinado o prosseguimento da ação com o exame da anterioridade ou não da posse, em relação à data em que foi distribuída a execução e a citação do executado – Recurso provido para esse fim. (Apelação Cível n. 990.09.311275-2 – Campinas – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Sabbato – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 16927) wtcn
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Prestação de contas – Dinheiro que aparentemente permaneceu longo tempo em conta corrente comum, como depósito à vista, durante o período do processamento do pedido de falência da correntista – Valores não arrecadados no processo falimentar – Lançamento continuado de taxas e tarifas – Ajuizamento inadequado pela própria falida de ação de prestação de contas, com o objetivo de obter reparação – Inadmissibilidade – Atuação do depositário clara e conhecida da correntista, que revelou possuir inclusive extratos demonstrando toda a movimentação havida – Interesse processual ausente – Carência da ação decretada – Recurso provido. (Apelação Cível n. 991.09.041346-7 – Cruzeiro – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ulisses do Valle Ramos – 11.11.09 – V.U. – Voto n. 16142) qsg
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Fixação – Juiz “a quo” que arbitrou a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação – Sentença declaratória, porém com preceito condenatório pela litigância de má–fé – Hipótese, entretanto, em que o valor da causa é pequeno e a condenação é irrisória – Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil – Necessidade de alteração do critério de fixação dos honorários – Verba elevada – Recurso provido para esse fim. (Apelação Cível n. 991.04.032074-8 – Jacareí – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: J. B. Franco de Godoi – 18.11.09 – V.U. – Voto n. 17777) wtcn
ILEGITIMIDADE “Ad Causam” – Indenizatória – Dano moral – Falecimento do autor no curso da lide – Sucessão pela genitora – Possibilidade – Sentença terminativa cassada – Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil – Danos morais não comprovados – Ônus da prova do demandante – Legitimidade ativa – Reconhecimento – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.03.075393-7 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jovino de Sylos – 01.12.09 – V.U. – Voto n. 10133) pop
JUROS – Moratórios – Incidência – Possibilidade – Hipótese – Ressarcimento de perdas e danos decorrentes de levantamento de dinheiro por autor de medida cautelar, cuja ação principal foi julgada improcedente – Privação do capital que origina prejuízo – Observância – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.040391-7 – São Paulo – 18ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alexandre Lazzarini – 10.11.09 – V.U. – Voto n. 312) rag
JUSTIÇA GRATUITA – Despesas processuais – Benefício concedido – Provas que justificassem tal concessão – Ausência – Análise da situação econômico financeira da ré – Necessidade – Gratuidade afastada – Regularização do preparo do recurso de apelação determinada, sob pena de deserção – Agravo retido acolhido. (Apelação Cível n. 991.07.074787-9 – São Bernardo do Campo – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Virgilio de Oliveira Junior – 16.12.09 – V.U. – Voto n. 14409) aca
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Caracterização – Ao afirmar ter atacado o valor do pedido em sua contestação o Banco-réu, ao deduzir a sua impugnação ao cumprimento de sentença, incidiu nas faltas previstas nos incisos II, IV e VI do artigo 17 do Código de Processo Civil – Condenação ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e de indenização à parte contrária de valor correspondente a 20% do valor da causa – Admissibilidade – Inteligência do § 2° do artigo 18 do Código de Processo Civil – Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.085624-5 – São Paulo – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 09.12.09 – V. U. – Voto n. 16896) scf/psp
MEDIDA CAUTELAR – Arresto – Medida acautelatória deferida em execução de título extrajudicial – Cédulas de produtos rural financeiras, garantidas por penhor referente a rebanho bovino – Impugnação – Desacolhimento – Possibilidade – Medida que visa a justamente garantir a satisfação do crédito executado, nada impedindo que seja ele determinado incidentalmente nos próprios autos da execução – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 7.372.285-5 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Rui Cascaldi – 26.08.09 – V.U. – Voto n. 15484) saa
PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Ação de cobrança visando recebimento de expurgos inflacionários – Plano Verão – Falta de comprovação documental da existência da conta poupança – Possibilidade de obtenção da informação e dos extratos bancários, no curso da lide – Extinção do processo afastada – Recurso provido, com observação. (Apelação Cível n. 991.07.060052-7 – Campinas – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luis Carlos de Barros – 14.12.09 – V.U. – Voto n. 16294) sim
POSSESSÓRIA – Reintegração de posse – Bem imóvel – Divisas comprobatórias de domínio – Inexistência de qualquer aspecto fático, ou de direito, para consubstanciar o esbulho, a posse precária e mais ainda seu padrão clandestino – Ademais, encadeamento concatenado das áreas não repousa exatidão de matrículas, ou escrito particulares – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 7.177.145-2 – Diadema – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Abrão – 15.10.09 – V.U. – Voto n. 79) caf
PRESCRIÇÃO – Contrato – Prestação de Serviços – Energia Elétrica – Fornecimento – Concessionária do serviço público – Cobrança do serviço medido de distribuição de energia elétrica – Direito de natureza pessoal para impor a regra geral do artigo 177 do Código Civil, tratando-se de demanda de valor superior ao descrito no artigo 178, § 7º, inciso II, do mesmo Estatuto, com sua exclusão, pois a norma prescricional tem natureza proibitiva para impedir a sua interpretação extensiva por solução de hermenêutica – Prescrição afastada. (Apelação Cível n. 991.07.002103-9 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Marco Conti Machado – 26.01.10 – V.U. – Voto n.10860) scf/mas.
PRESCRIÇÃO – Prazo – Caderneta de poupança – Plano verão – Ação de cobrança visando o recebimento do expurgo inflacionário – Prazo vintenário previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável por força do artigo 2028 do Código Civil vigente – Aplicação do mesmo prazo prescricional de 20 anos aos juros remuneratórios, que se incorporam ao capital no final de cada período de rendimento, passando a integrar o próprio valor do principal investido – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 991.09.028211-7 – São João da Boa Vista – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Fonseca – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 5229) mmo
RECONVENÇÃO – Âmbito – Ação declaratória – Possibilidade de a credora valer-se desta via para recebimento dos valores devidos – Reconvenção procedente – Recurso provido. (Apelação Cível n. 7.392.206-0 – São José do Rio Preto – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Alves Junqueira – 19.10.09 – V.U. – Voto n. 21360) macs
RECURSO – Interesse Recursal – Contrato Bancário – Ação revisional – Recurso do banco réu – Pretensão de respeito às taxas de juros contratadas – Matéria que não foi objeto de reforma pelo 'decisum', o que leva à conclusão de que o apelante não tem interesse recursal em relação a esse tema – Apelo não conhecido nesse particular. (Apelação Cível n. 991.05.028372-4 – Santo André – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Jacob Valente – 03.12.09 – V.U. quanto ao tema – Voto n. 7298) rps
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Sistema Financeiro da Habitação – Pretensão que se lastreia em abertura de conta corrente mantida pelos autores – Valor do saldo devedor em aberto – Importâncias decorrentes de débitos sem autorização dos respectivos titulares – Valores liquidados que se pretende a restituição – Inviabilidade – Ausência de identificação quanto às condições contratuais rotuladas abusivas – Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça – Ação improcedente – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 991.05.047556-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relatora: Lígia Araújo Bisogni – 11.11.09 – V.U. – Voto n. 6169) rps.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de transporte aéreo de carga – Extravio de mercadorias transportadas – Seguradora – Ação regressiva de indenização por perdas e danos julgada procedente – Inconformismo da transportadora – Indenização tarifada prevista em legislação especial – Inaplicabilidade – Hipótese em que a reparação deve ser integral pelo montante do dano causado – Responsabilidade objetiva do transportador aéreo, na condição de fornecedor de serviços, estando regida pelos regramentos do Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, “caput”) – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 990.09.358626-6 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gilberto dos Santos – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 14526) mada
SENTENÇA – Cumprimento – Caderneta de poupança – Título inexeqüível – artigo 741, II, Código de Processo Civil – Contas abertas em data posterior aos períodos reclamados pelo exeqüente – Cálculo de liquidação materialmente impossível uma vez que deve ser considerado no caso a existência de saldo zero – Exceção de pré-executividade acolhida – Execução julgada extinta – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 991.09.025460-1 – São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto de Santana – 09.12.09 – V.U. – Voto n. 8244) qsg
SENTENÇA – Cumprimento – Cobrança de diferença de rendimento em caderneta de poupança – Prazo de quinze dias do trânsito em julgado do acórdão, sem pagamento – Incidência de multa – Cálculo – Necessidade de correção – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 991.08.096993-4 – São Simão – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Matheus Fontes – 13.01.10 – M.V. – Voto n. 21708) sim
25ª a 38ª Câmaras
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Devedora sob o regime de recuperação judicial – Vedação à retirada do bem, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 49, § 3º c/c o artigo 6º, § 4º da Lei Federal n. 11101/2005 – Lapso fixado na legislação já superado – Possibilidade de apreensão do veículo – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.247059-0 – Olímpia – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Thomaz – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 12749) caf
ARRENDAMENTO MERCANTIL – “Leasing” – Reintegração de posse – Bem móvel – Mora do devedor – Comprovação através de notificação extrajudicial efetivada por cartório do Estado do Espírito Santo a pessoa domiciliada em município pertencente ao Estado de São Paulo – Ilegalidade – Ato praticado após a expedição do Comunicado RTD 001/2009 do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.10.001184-7 – Ibitinga – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ferraz Felisardo – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 11228) rro
CITAÇÃO – Via Postal – Pessoa natural – Execução por título extrajudicial – Título havido de ação de cobrança, onde decretada a revelia do devedor – Alegação, em embargos de devedor, de nulidade de citação – Necessidade de aposição de assinatura de próprio punho no aviso de recebimento – Ausência que descaracteriza o ato – Ofensa ao artigo 223 do Código de Processo Civil afirmada – Citação como pressuposto de existência da relação processual – Matéria de ordem pública, apreciável de oficio, em qualquer tempo e grau de jurisdição – Decretação da revelia e conseqüente condenação dos executados insubsistentes em face da nulidade do processo – Título ilíquido, incerto e inexigível – Embargos do devedor procedentes – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 992.05.109900-3 – São José dos Campos – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Irineu Pedrotti – 18.01.10 – V.U. – Voto n.14142) rps.
COMINATÓRIA – Obrigação de não fazer – Artefato redutor de pressão de ar em tubulação de água – Vedação da comercialização e instalação – Impossibilidade de coibir a comercialização – Legitimidade, porém, de proibir a instalação em rede sob a administração da parte queixosa – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 992.08.053082-5 – Jacareí – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Flávio – 24.11.09 – V.U. – Voto n. 16600) caf
COMPETÊNCIA – Medida cautelar – Cautela incidental – Ajuizamento perante o juiz da causa principal – Necessidade – Inteligência do artigo 800, “caput”, do Código de Processo Civil – Incompetência do Tribunal decretada de ofício – Remessa determinada dos autos à vara de origem. (Cautelar Inominada n. 990.09.243330-0 – São Paulo – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Emanuel Oliveira – 19.01.09 – V.U. – Voto n. 8865) crb
COMPRA E VENDA – Bem móvel – Veículo automotor – Veículo entregue ao autor, que consignou o bem a outro revendedor que o alienou a outra pessoa – Vendedores originais que não efetivaram a entrega da documentação para transferência do veículo ao autor – Bloqueio efetuado pelo proprietário – Pedido de indenização por danos materiais formulado pelo primeiro adquirente – Decisão de 1ª grau julgando extinto o processo por ausência de interesse processual – Invalidade – Preliminar que se confunde com o mérito – Extinção afastada – Aplicação do princípio exceptio non adimpleti contractus – Descumprimento da obrigação do autor, de devolver o veículo aos revendedores, para a obtenção do valor desembolsado, conforme estipulação existente entre as partes contratantes – Descaracterização do dever de indenizar – Improcedência do pedido inicial – Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 992.05.050727-2 – São Paulo – 35ª Câmara de Direito Privado – Relator: Manuel Justino Bezerra Filho – 01.02.10 – V.U. – Voto n. 8599) rps.
CONTRATO – Bancário – Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais – Cumulação com repetição de indébito e pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela – Reforma da decisão que indeferiu a suspensão liminar da inclusão nos cadastros de inadimplentes (Serasa e SCPC) – Ausência nos autos de prova inequívoca exigida pelo artigo 273 do Código de Processo Civil – Possibilidade do deferimento mediante caução em contra-cautela – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.296532-8 – São Sebastião – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maury Bottesini – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 640) rro
CONTRATO – Empreitada global – Exceção do contrato não cumprido – Obrigações bilaterais – Parte que não pode exigir cumprimento integral da prestação comprometida se quedou em mora com o dever imputado a seu cargo – Juntada de documentos no curso da ação para rebater as alegações da parte – Admissibilidade – Exigência de apresentação dos documentos com a inicial ou com a defesa que não é absoluta – Regra do artigo 422 do Código Civil – Aplicabilidade – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 990.09.355835-1 – Campinas – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 18796) pop
CONTRATO – Empreitada global – Rescisão e ressarcimento de danos – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Indeferimento da produção de prova pericial contábil – Possibilidade – Juiz que ao dirigir a instrução processual deve evitar a produção de provas desnecessárias ou inúteis ao seu convencimento e a justa solução da lide posta em juízo – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação Cível n. 990.09.355835-1 – Campinas – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 04.02.10 – V.U. – Voto n. 18796) pop
CONTRATO – Prestação de serviços – Fornecimento de água e coleta de esgoto – Restabelecimento do serviço – Acordos efetivados para o pagamento de débitos pretéritos – Descumprimento que não justifica a suspensão do fornecimento de água, desde que adimplidas as prestações atuais – Cobrança que deve ser efetuada pela via própria, não admitida a coação extrema – Manutenção do serviço determinada, bem como a inclusão da multa moratória contratualmente prevista – Recurso de ambas as partes providos. (Apelação Cível n. 990.09.259177-0 – Guarujá – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Dimas Rubens Fonseca – 02.02.10 – V.U. – Voto n. 2807) wtcn
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Veículo usado – Bem dado em garantia pelo antigo proprietário no Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, formalizado na Secretaria da Receita Federal, para garantir o pagamento de dívidas – Anotação no Departamento de Trânsito para impedir qualquer mudança de titularidade – Restrição dessa natureza equivalente à evicção, que não se caracteriza somente em razão da perda judicial do bem – Perda da disponibilidade do bem pelo autor – Responsabilidade do alienante pelo vício, independentemente de culpa – Indenização fixada em valor equivalente a dez salários mínimos – Recurso da arrendadora provido para afastar sua responsabilidade – Recurso da vendedora desprovido. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3628) rps.
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Dano moral “in re ipsa” pelo comprometimento definitivo da integridade física da vítima – Redução do “quantum” indenizatório – Falecimento da passageira não decorrente do acidente – Necessidade de adequação às funções punitiva e compensatória – Atualização do montante desde o arbitramento – Verbas indenizatórias acrescidas de juros moratórios desde a citação, por se tratar de ilícito contratual – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Ausência – Indeferimento – Não esgotamento de todos os meios para localização da devedora – Dissolução irregular da sociedade, ademais, não demonstrada – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.331760-5 – São Paulo – 37ª Câmara de Direito Privado – Relator: Roberto Mac Cracken – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 6591) crb
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – Indenizatória – Dano moral – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Veículo usado – Bem dado em garantia pelo antigo proprietário no Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, formalizado na Secretaria da Receita Federal, para garantir o pagamento de dívidas – Anotação no Departamento de Trânsito para impedir qualquer mudança de titularidade – Restrição dessa natureza equivalente à evicção, que não se caracteriza somente em razão da perda judicial do bem – Perda da disponibilidade do bem pelo autor – Responsabilidade do alienante pelo vício, independentemente de culpa – Pretensão da empresa arrendadora de excluir a sua responsabilidade pela indenização – Admissibilidade – Arrendadora não pode ser equiparada ao fornecedor do produto, pois não ofereceu ou vendeu o automóvel – Atuação somente no sentido de emprestar o dinheiro para a realização do negócio – Ausência de responsabilidade da arrendadora pelo dano causado ao autor – Recurso da arrendadora provido para este fim, sendo desprovio o da vendedora. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3628) rps.
ILEGITIMIDADE “Ad Causam” – Legitimidade passiva – Ação de reparação de danos por morte de pai de família atropelado por ônibus – Responsabilização da empresa que veio a assumir frotas, linhas e dependências daquela à qual pertencia o veículo e o motorista envolvidos no acidente – Possibilidade – Aplicação da teoria da aparência, desconsiderando a personalidade jurídica, impeditiva do cumprimento da obrigação indenizatória – Admissibilidade – Alegação de ilegitimidade repelida – Recurso da empresa não provido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.344063-6 – Carapicuíba – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Fernando Nishi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3963) rag
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – Denunciação da Lide – Dano moral – Responsabilidade Civil – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Pedido indeferido sem recurso do denunciante – Preclusão evidenciada. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 3628) rps.
MEDIAÇÃO - Aproximação das partes pelos corretores da autora - Aceitação da proposta feita pelo comprador, que posteriormente desiste do negócio - Mera proposta que não vincula as partes - Previsão de cláusula na proposta de compra do imóvel obrigando o apelante no pagamento da comissão do corretor, na hipótese de desistência. Irrelevância - Obrigação de resultado e não de meio. Precedentes do STJ - Verba indevida. Recurso provido. (Apelação Cível n. 992.06.014103-3 – São Paulo – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Cesar Exner – 11.02.10 – V.U. – Voto n. 4005)
PENHORA – Bem de família – Execução de encargos locatícios – Imóvel residencial dos fiadores – Admissibilidade – Previsão da atual lei inquilinária – Ofensa ao artigo 6º da Constituição Federal – Inocorrência – Garantia que depende de regulamentação – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 990.09.336246-5 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Andreatta Rizzo – 10.02.10 – V.U. – Voto n. 25207) caf
PRAZO – Ação indenizatória fundada em contrato de seguro rural – Prescrição – Inocorrência – O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão fundada em contratos de seguro flui a partir da ciência da resistência administrativa acerca do pagamento da indenização – Causa madura para receber exame de mérito – Devidamente comprovado o sinistro provocando a perda total da lavoura de soja, é devida a indenização ao demandante – Recurso provido. (Apelação Cível n. 992.06.005099-2 – Araraquara – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Amorim Cantuária – 01.12.09 – V.U. – Voto n. 11797) mada
PROVA – Documento – Ação de prestação de contas – Contrato de prestação de serviços – Exibição de comprovantes de recolhimentos diversos determinada à ré – Alegação de que tais recolhimentos foram realizados por terceira empresa contratada pela demandada para realizar a prestação de serviços objeto do contrato – Irrelevância – Obrigação da demandada quanto ao atendimento da determinação, cabendo-lhe adotar as providências necessárias – Recurso improvido neste aspecto. (Agravo de Instrumento n. 990.09.229898-4 – São Paulo – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Rigolin – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 17950) caf
PROVA – Produção – Prestação de contas – Contrato de prestação de serviços – Requerimento de expedição de ofício e exibição de documentos – Pertinência e relevância da matéria a justificar o deferimento, o que constitui direito da parte – Recurso provido neste aspecto. (Agravo de Instrumento n. 990.09.229898-4 – São Paulo – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Rigolin – 09.02.10 – V.U. – Voto n. 17950) caf
RECURSO – Interesse processual – Ausência – Necessidade e adequação da medida para a satisfação do direito – Inexistência – Falta de interesse de agir – Reconhecimento – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 991.09.093340-1 – Jundiaí – 37ª Câmara de Direito Privado – Relator: Eduardo Siqueira – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 2699) aca
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ato ilícito – Contrato de sublocação – Rescisão unilateral e desapossamento pela locadora do imóvel locado – Ação reparatória de danos proposta pelo inquilino em face da locadora e sua representante (administradora de bens) – Conduta ilícita praticada pelo representante legal, e ratificada pelo sublocador (mandante) – Ambos, porque causadores do dano já reconhecido pelo juízo singular, são solidariamente responsáveis perante o autor (vítima) – Solidariedade passiva entre mandante e mandatária configurada – Indenização por dano moral mantida – Descabida a imposição por danos materiais, vez que não demonstrados – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 992.07.032128-0 – São Paulo – 35ª Câmara de Direito Privado – Relator: Clóvis Castelo – 18.01.10 – V.U. – Voto n. 15681) rro
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Passageira atropelada por ônibus coletivo – Responsabilidade objetiva da empresa de transporte – Caracterização – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Passageira atropelada por ônibus coletivo – Responsabilidade objetiva da empresa de transporte – Lucros cessantes – Indenização fixada na forma de pensão mensal, devida até o falecimento da vítima, ocorrido no curso da ação – Valor arbitrado em consideração à redução significativa da capacidade laborativa e aos rendimentos líquidos recebidos em atividade – Constituição de capital – Desnecessidade – Pagamento feito de uma só vez – Ocorrência – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
SEGURO – Fiança – Locação – Descumprimento de cláusula contratual – Não propositura de ação judicial pela segurada no prazo de noventa dias previsto no contrato – Irrelevância ante a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário – Indenização devida – Se o descumprimento do prazo de noventa dias, previsto no contrato de seguro fiança, para propositura de ação judicial contra o locatário inadimplente, não importou em produção efetiva de majoração do risco contratado, ante a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário, não se há falar em perda do direito da segurada de receber a indenização contratada – Recursos da ré improvido e adesivo do autor provido. (Apelação Cível n. 992.04.012096-0 – São Paulo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Andrade Neto – 27.01.10 – V.U. – Voto n. 7479) pop
SEGURO – Responsabilidade civil – Contrato de transporte – Acidente de trânsito – Passageira atropelada por ônibus coletivo – Responsabilidade objetiva da empresa de transporte – Denunciação da lide procedente – Dever da seguradora de ressarcimento dos danos materiais e morais – Aplicação da Súmula n. 490 do Superior Tribunal Federal – Agravo retido não conhecido e recursos parcialmente providos. (Apelação Cível n. 992.06.034705-7 – São Bernardo do Campo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Silva Rosa – 03.02.10 – V.U. – Voto n. 1349) pop
SUCUMBÊNCIA – Ônus – Ilegitimidade Ad causam” – Indenizatória – Dano moral – Arrendamento Mercantil – Bem móvel – Indenizatória movida contra a vendedora e a e arrendadora do bem – Evicção evidenciada – Responsabilidade do alienante pelo vício, independentemente de culpa – Ausência de responsabilidade da arrendadora pelo dano causado ao autor – Afastamento das verbas de sucumbência – Recurso da arrendadora provido para este fim, sendo desprovido o da vendedora. (Apelação Cível n. 990.09.253501-3 – São Paulo – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 09.02.10 – V.U. – Voto n.3628) rps.
TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Ação de cobrança de multa fundada em cláusula penal compensatória – Contrato de fornecimento de gás para uso em veículos – Pretendida antecipação de tutela para retomada de equipamentos – Desacolhimento – Ausência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 992.09.074389-9 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relatora: Cristina Zucchi – 18.01.10 – V.U. – Voto n. 9298) qsg
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